O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou, por unanimidade, trecho da lei estadual 11.438 de 2021 que fixava o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento ao público nos cartórios do Espírito Santo.
O julgamento se deu em
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou, por unanimidade, trecho da lei estadual 11.438 de 2021 que fixava o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento ao público nos cartórios do Espírito Santo.
O julgamento se deu em